Pensão por morte. Benefício concedido administrativamente anteriormente à propositura da ação. Processo extinto sem julgamento do mérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0045587-16.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REMESSA OFICIAL PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA. 1. A autora em 27.11.2008 ajuizou ação requerendo o benefício de pensão por morte rural de seu marido, no entanto, o referido benefício já havia sido implantado administrativamente em 11.12.1991, retroativo a 13.09.1990, data do óbito do segurado. 2. Neste contexto, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC. 3. Remessa oficial provida, para julgar extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Apelação da autora prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação da autora.
