Pensão por morte. Trabalhador rural falecido na vigência da lei complementar nº 11/71. Mãe. Ausência de comprovação da dependência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021126-77.2009.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL FALECIDO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/71. MÃE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À DATA DO ÓBITO (16.01.1991). ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº 89.080/79. CONDIÇÃO DE CHEFE OU ARRIMO DE FAMILÍA NÃO COMPROVADA. 1. Nos termos do julgamento do RE 631240, decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a contestação de mérito caracterizou o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 2. A concessão de pensão por morte rege-se pela lei vigente na data de falecimento do instituidor. 3. O óbito do filho da autora ocorreu em 16.01.1991, ocasião que são aplicáveis as disposições do Decreto 83.080/79. 4. Não ficou comprovado que o falecido era a chefe de família ou o arrimo da unidade familiar, nos termos do o art. 298, parágrafo único, do Decreto nº 89.080/79. As testemunhas ouvidas disseram que o falecido ajudava os pais a pagar as contas da casa (fls. 81/84). 5. Segundo jurisprudência desta Corte "A comprovação da real dependência econômica dos pais em relação aos filhos não se confunde com o esporádico reforço orçamentário e tampouco com a mera ajuda de manutenção familiar, não tendo a autora se desincumbido satisfatoriamente, de forma extreme de dúvidas, de comprovar que era dependente econômica de seu falecido filho" (AC 1998.38.00.029737-8/MG, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Conv. Juiz Federal Iran Velasco Nascimento (conv.), Segunda Turma,e-DJF1 p.120 de 07/04/2008). 6. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
