Falecimento do autor no curso do processo. Habilitação do cônjuge. Possibilidade. Art. 112 da lei 8.213/91. Agravo de instrumento não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0029832-74.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. ART. 112 DA LEI 8.213/91. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. O interesse no prosseguimento do processo subsiste, eis que devem ser considerados os direitos que o benefício previdenciário pode gerar para os herdeiros do falecido. 2. Ocorrendo o falecimento do autor no curso do processo, somente se não houver pensionista habilitada, seus herdeiros adquirem o direito de se habilitarem como sucessores, nos termos do art. 112 da Lei n. 8.213/91. 3. A viúva, na condição de única dependente habilitada à pensão por morte (fl. 15 e 25), deve figurar como habilitada ao percebimento do crédito que será resultante da execução do título judicial. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
