JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048797-02.2014.4.01.9199

Benefício previdenciário. Deferimento administrativo do benefício no curso da ação. Prova plena. Interesse de agir

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
22/10/2014
Data de publicação
07/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048797-02.2014.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO NO CURSO DA AÇÃO. PROVA PLENA. INTERESSE DE AGIR. PARCELAS ANTERIORES À DIB E POSTERIORES À CITAÇÃO. 1. Trata-se, como visto, de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou extinto o processo pela falta de interesse de agir, ante o deferimento do pedido na via administrativa, no curso da ação. 2. Persiste o interesse da parte autora no que se refere às parcelas compreendidas entre a citação e data de inicio do benefício. 3. A concessão administrativa é prova plena do direito ao benefício, fazendo a parte autora jus às parcelas compreendidas entre a citação e data de início do benefício. 4. Correção monetária e juros nos termos do Manual de Cálculos do CJF. 5. Em face do exposto, dou parcial provimento à apelação, nos termos dos itens 2, 3 e 4.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.