Benefício previdenciário. Deferimento administrativo do benefício no curso da ação. Prova plena. Interesse de agir
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048797-02.2014.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO NO CURSO DA AÇÃO. PROVA PLENA. INTERESSE DE AGIR. PARCELAS ANTERIORES À DIB E POSTERIORES À CITAÇÃO. 1. Trata-se, como visto, de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou extinto o processo pela falta de interesse de agir, ante o deferimento do pedido na via administrativa, no curso da ação. 2. Persiste o interesse da parte autora no que se refere às parcelas compreendidas entre a citação e data de inicio do benefício. 3. A concessão administrativa é prova plena do direito ao benefício, fazendo a parte autora jus às parcelas compreendidas entre a citação e data de início do benefício. 4. Correção monetária e juros nos termos do Manual de Cálculos do CJF. 5. Em face do exposto, dou parcial provimento à apelação, nos termos dos itens 2, 3 e 4.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
