JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0052983-68.2014.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Início de prova testemunhal. Julgamento antecipado da lide. Ausência de prova testemunhal. Nulidade. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/10/2014
Data de publicação
18/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0052983-68.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS. 1. Em tema de benefício previdenciário (aposentadoria rural por idade), havendo razoável início de prova material quanto ao tempo e à natureza da atividade, é de se anular a sentença que, sem oportunizar a possível e relevante prova testemunhal, julga antecipadamente improcedente a lide, incorrendo em cerceamento de defesa. 2. Não sendo possível, no caso concreto, a aplicação da regra do §3º do art. 515 do CPC, devem os autos retornar à vara de origem, para regular prosseguimento. 3. Apelação parcialmente provida.

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