JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000739-03.2013.4.01.3508

Aposentadoria por idade. Rurícola. Inexistência de razoável início de prova material. Improcedência do pedido. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/10/2014
Data de publicação
18/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000739-03.2013.4.01.3508

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se prestam como necessário início razoável de prova material do labor rural documentos confeccionados em momento próximo ao ajuizamento da ação ou ao implemento do requisito etário, em especial quando não encontram sintonia com o conjunto probatório dos autos. 2. Considerado o caráter social que permeia o Direito Previdenciário, a coisa julgada opera efeitos secundum eventum litis ou secundum eventum probationis, permitindo a renovação do pedido, ante novas circunstâncias ou novas provas. Precedentes. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação