JurisFonte
TRF1FederalCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0048845-10.2014.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Juízo de vara federal e juízo de subseção judiciária. Art 207 do provimento coger 38/2009

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
28/10/2014
Data de publicação
18/11/2014
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0048845-10.2014.4.01.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE VARA FEDERAL E JUÍZO DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. ART 207 DO PROVIMENTO COGER 38/2009. ART 1º, § 2º, DO PROVIMENTO COGER 19/2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito negativo de competência suscitado entre vara federal e vara de subseção judiciária da mesma unidade federativa. 2. O Provimento COGER nº 38/2009 estabelece que "a redistribuição de processos, se determinada em virtude da criação de subseção judiciária ou ampliação de uma já existente, acarretando deslocamento territorial, ou seja, mudança de sede, não alcançará os processos com baixa na distribuição, nem aqueles remetidos aos tribunais superiores com recurso (sem baixa), que, quando recebidos pela vara de origem ou quando for necessário pronunciamento jurisdicional, serão redistribuídos" 3. O Provimento COGER nº 19/2005, no seu art. 1º, § 2º, excepcionou da redistribuição os processos cíveis remetidos às instâncias superiores com recurso (sem baixa). 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, suscitado.

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