Termo final dos juros de mora. Remessa oficial parcialmente provida. Juízo de retratação. Art 543-b. §3º do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025482-18.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO. TERMO FINAL DOS JUROS DE MORA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART 543-B. §3º DO CPC. PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA MODIFICADOS DE OFICIO 1. Devolução do julgado para reexame da Turma, em Juízo de retratação, da apelação do INSS, quanto ao termo final dos juros de mora, nos termos do art. 543-B, §3º, do CPC. 2. O STF entende que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, sendo, portanto, consequências impostas por lei, que possuem natureza de ordem pública, podendo ser analisados até mesmo de ofício (AGARESP 288026, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, T2/STJ, DJE 20/02/2014; RE n. 559445, Rel. Min. ELLEN GRACIE, T2/STF, DJe- 10/06/2009 e EREsp 1.207.197/RS). 3. Os juros moratórios não são devidos no período compreendido entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se realizado no prazo estipulado no § 1º, do art 100, da CF. (RE nº 591.085/MT) 4. Somando-se a isso, o entendimento firmado pelo STF, no sentido de que, não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório, também se aplica ao período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório (RE 496703 ED / PR) 5. Súmula Vinculante nº 17: "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". 6. Os juros de mora, no período em que devidos, devem ser 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a edição da Lei 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês, caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, conforme MCJF. 7. Apelação do INSS não provida. Remessa oficial provida em maior extensão, em juízo de retratação (art 543-B, §3º do CPC), para determinar a não incidência de juros de mora no período compreendido entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se realizado no prazo estipulado constitucionalmente. 8. Modificados, de ofício, os índices de correção monetária e de juros de mora para que adequados ao Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em juízo de retratação
- nos termos do art. 543-B
- §3º
- do CPC
- NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS
- e ampliou o PARCIAL PROVIMENTO da remessa oficial e
- DE OFÍCIO
- modificou os índices de juros de mora e correção monetária.
