Aposentadoria rural por idade. Trabalhadora rural. Impossibilidade de deferimento. Propriedade de imóvel rural de considerável extensão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO (EDREO)
- Número
- TRF1-0014820-97.2006.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL DE CONSIDERÁVEL EXTENSÃO. 1. Declaratórios julgados por força e nos termos do decidido pelo STJ no AgREsp n. 186.781-TO. 2. A grande extensão do imóvel rural pertencente à autora e a sua família (cerca de 609,2 ha) desautoriza o deferimento do benefício por ela requestado, principalmente por se verificar que o referido imóvel é tipificado como média propriedade rural, de área superior a seis módulos rurais e fiscais. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, dar provimento à remessa oficial, julgando improcedente o pedido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração.
