JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO (EDREO)TRF1-0014820-97.2006.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Trabalhadora rural. Impossibilidade de deferimento. Propriedade de imóvel rural de considerável extensão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
22/10/2014
Data de publicação
18/11/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO (EDREO)
Número
TRF1-0014820-97.2006.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL DE CONSIDERÁVEL EXTENSÃO. 1. Declaratórios julgados por força e nos termos do decidido pelo STJ no AgREsp n. 186.781-TO. 2. A grande extensão do imóvel rural pertencente à autora e a sua família (cerca de 609,2 ha) desautoriza o deferimento do benefício por ela requestado, principalmente por se verificar que o referido imóvel é tipificado como média propriedade rural, de área superior a seis módulos rurais e fiscais. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, dar provimento à remessa oficial, julgando improcedente o pedido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração.