JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017753-33.2012.4.01.9199

Prescrição materializada. Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Atividade rural

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
22/10/2014
Data de publicação
18/11/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017753-33.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO MATERIALIZADA. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURAL. 1. O benefício vindicado compreende 4 parcelas de 1 salário mínimo, montante que, mesmo acrescido de juros e correção, não ultrapassará o limite de 60 salários mínimos, amoldando-se perfeitamente à norma insculpida no parágrafo 2º do art. 475 do CPC. 2. A prescrição do direito ao salário-maternidade é de 5 (cinco) anos e deve ser contada do vencimento de cada parcela mensal, tendo seu curso suspenso quando pendente análise de requerimento administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº. 20.910/32. 4. Nascida a criança em 10/11/2004 e considerando que o ajuizamento da ação data de 20/01/2010, tem-se por materializada a prescrição de todas as parcelas pedidas pela autora. 5. Apelação prejudicada. Prescrição reconhecida de ofício.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicada a apelação e reconheceu de oficio a prescrição.