Aposentadoria rural por idade. Início de prova testemunhal. Julgamento antecipado da lide. Ausência de prova testemunhal. Nulidade. Sentença anulada
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039898-15.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS. 1. Em tema de benefício previdenciário (aposentadoria rural por idade), havendo razoável início de prova material quanto ao tempo e à natureza da atividade, é de se anular a sentença que, sem conceder oportunidade de produção de possível e relevante prova testemunhal, julga, em mutirão previdenciário, antecipadamente improcedente a lide, incorrendo em cerceamento de defesa. 2. Não sendo possível, no caso concreto, a aplicação da regra do §3º do art. 515 do CPC, devem os autos retornar à vara de origem para regular prosseguimento. 3. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
