Salário-maternidade. Prescrição. Ocorrência. Suspensão durante o curso do procedimento administrativo. Sentença mantida por outro fundamento
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043536-56.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DURANTE O CURSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. O juízo a quo julgou improcedente o pedido inicial. Não houve prévio requerimento administrativo. 2. A prescrição do direito ao salário-maternidade é de 5 (cinco) anos contada do vencimento de cada parcela mensal em consideração com a data do requerimento ou do ajuizamento da ação, ou entre estes. 3. O requerimento administrativo do benefício previdenciário suspende o curso do prazo prescricional enquanto pendente a análise administrativa, nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto n. 20.910/32. 4. No caso dos autos houve efetivamente a prescrição de todas as parcelas do benefício do salário-maternidade referente ao filho nascido em 15/08/2005 (fl. 14), eis que somente em 02/04/2012 a ação foi ajuizada. 5. Sentença mantida por outro fundamento. 6. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
