Salário-maternidade. Prescrição. Ocorrência. Sentença reformada
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/10/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001235-31.2013.4.01.9199
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A prescrição do direito ao salário-maternidade é de 5 (cinco) anos contada do vencimento de cada parcela mensal em consideração com a data do requerimento ou do ajuizamento da ação, ou entre estes. 2. No caso dos autos houve efetivamente a prescrição de todas as parcelas do benefício do salário-maternidade referente à filha nascida em 06/06/2005 (fl. 16), eis que somente em 08/07/2010 a ação foi ajuizada. 3. Autora condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 400,00, suspensa a cobrança na forma do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 4. Apelação do INSS provida, pronunciando-se a prescrição (art. 269, IV, do CPC).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS.
