JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002576-24.2003.4.01.4000

Militar. Reforma. Incapacidade. Temporariedade. Perícia médica judicial. Deficiente. Renovação. Cabimento. Nulidade

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002576-24.2003.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE. TEMPORARIEDADE. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. DEFICIENTE. RENOVAÇÃO. CABIMENTO. NULIDADE. 1. O laudo pericial deve refletir a realidade subjacente ao caso concreto. Na espécie, pairam dúvidas acerca de estar, ou não, o recorrente acometido por sequelas derivadas do acidente que o tornam incapacitado, definitivamente, para as ocupações da vida militar. Nesse sentido, laudo pericial emitido pelo Instituto Médico Legal do Piauí atesta estar o ex-militar permanentemente incapacitado, em razão das lesões sofridas no acidente (fl. 120); também, às fls. 53/59 dos autos, tem-se comprovação documental, consistente em atestados e outros documentos médicos, informando o tratamento psicoterápico ao qual se submete o recorrente em instituição especializada. 2. Afigura-se controverso e pouco elucidativo quanto ao seu objeto o laudo pericial que atesta a cura do examinado de sequelas psicológicas derivadas de acidente de trânsito, mas que também relata que o recorrente (...) ao ser questionado sobre o que sentia, informou ser dor de cabeça. (...) Adentrou ao consultório médico apoiando-se no braço de sua genitora. (...) manteve-se cabisbaixo durante toda a entrevista, evitando o olhar do entrevistador (...). Aplicação do princípio da primazia da realidade, que se sobrepõe à verdade formal expressa em laudos periciais. 3. O princípio do livre convencimento do magistrado deve apoiar-se em um mínimo de elementos que o subsidiem na formulação de um juízo de valor acerca do tema controvertido, porque há de ser ele fundamentado (art. 131 do CPC). No caso, o exercício da livre apreciação da prova encontra o empecilho da deficiente instrução probatória para o esclarecimento acerca da atualidade, ou não, das sequelas suportadas pelo recorrente decorrentes do acidente. Com isso, impossível a declaração acerca da procedência ou improcedência do pedido. 4. Sentença que se anula, de ofício, a fim de que retornem os autos à origem para a realização de nova perícia médica judicial.

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