JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038288-12.2014.4.01.9199

Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Ausência de início de prova material. Descaracterização. Impossibilidade de deferimento do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
29/10/2014
Data de publicação
17/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038288-12.2014.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O pedido inicial foi julgado procedente para condenar o INSS ao pagamento das parcelas referentes ao benefício de salário-maternidade, no valor de quatro salários mínimos. Correção monetária e mora segundo índices oficiais e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 2. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, conforme estabelecido pelo art. 71 da Lei 8.213/91. 3. O reconhecimento da qualidade de segurada especial (rurícola) apta a receber o salário-maternidade depende do exercício de atividade rural, ainda que descontínuo, nos 10 (dez) meses anteriores ao do início do benefício (art. 93, § 2º, do Decreto n. 3.048/99), admitindo-se início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea. 4. No caso dos autos, não ficou comprovado o exercício de atividade rural no período de carência (art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/91), tendo em vista que os documentos apresentados pela autora não são suficientes para comprovar o efetivo exercício campesino em regime de economia familiar. Apenas a comprovação de que o pai da criança exerce profissão de trabalhador rural, sem provas de que a autora é casada ou convivente - a aproveitar a condição pessoal do pai da criança à autora - afigura-se insuficiente a respaldar a pretensão posta nos autos. 5. A prova material é pertinente ao pai da criança, que era empregado rural, condição que não se estende ao cônjuge, até porque não há prova de que nessa condição praticava atividade rural em regime familiar. 6. Ausente o início de prova material, a prova testemunhal produzida não pode ser exclusivamente admitida para reconhecer o tempo de exercício de atividade urbana e rural (STJ, Súmula 149 e TRF1, Súmula 27). 7. Parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 400,00, suspensa a cobrança na forma do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 8. Apelação do INSS provida para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.