Revisão de benefício concedido antes da CF/88. Aposentadoria por tempo de serviço. Atualização dos salários de contribuição. Ortn/otn. Lei 6.423/77
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009744-76.2009.4.01.3900
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CF/88. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ORTN/OTN. LEI 6.423/77. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O direito à revisão da RMI, com a atualização dos salários-de-contribuição pela ORTN/OTN, é assegurado aos benefícios previdenciários concedidos antes da nova Constituição Federal e durante a vigência da Lei 6.423/1.977. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 2. No caso dos autos, o benefício da parte autora foi concedido em 01/12/1982, devendo, portanto, ser reconhecido o direito ao recálculo com base nos últimos 24 salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos, corrigidos pela variação da ORTN/OTN. 3. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
