Salário-maternidade. Trabalhador rural. Inexistência de razoável início de prova material da atividade rurícola. Improcedência do pedido. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028892-11.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADOR RURAL. INEXISTÊNCIA DE RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE RURÍCOLA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se prestam como necessário início razoável de prova material do labor rural documentos confeccionados em momento próximo ao ajuizamento da ação, em especial quando não encontram sintonia com o conjunto probatório dos autos. 2. Inexistindo, nos autos, início razoável de prova material da atividade campesina, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de salário-maternidade de segurado especial - trabalhador rural. 3. Considerado o caráter social que permeia o Direito Previdenciário, a coisa julgada opera efeitos secundum eventum litis ou secundum eventum probationis, permitindo a renovação do pedido, ante novas circunstâncias ou novas provas. Precedentes. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
