JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0072788-12.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Rurícola. Inexistência de prova da qualidade de segurado. Início de prova material. Fragilidade da prova testemunhal

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0072788-12.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O início de prova material deve estar em sintonia com o conjunto probatório dos autos, em especial com a prova testemunhal. 2. Considerado o caráter social que permeia o Direito Previdenciário, a coisa julgada opera efeitos secundum eventum litis ou secundum eventum probationis, permitindo a renovação do pedido, ante novas circunstâncias ou novas provas. Precedentes. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.