Vínculo de emprego. Sentença trabalhista. Prova material e testemunhal. Tempo de serviço para fins previdenciários. Procedência do pedido na justiça federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/10/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007182-02.2005.4.01.3200
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VÍNCULO DE EMPREGO. SENTENÇA TRABALHISTA. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA EX OFFICIO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. A sentença proferida contra o INSS está sujeita à revisão de ofício. 2. A sentença trabalhista proferida em processo no qual se produziu ampla prova material e testemunhal no sentido de ter havido relação de emprego constitui prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários. 3. Desnecessidade, na espécie, de produção de mais provas no juízo federal, porque a questão de fundo trabalhista sofreu o crivo das duas instâncias especializadas. 4. Inexistência de apelação da autarquia. 5. Agravo regimental provido. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo regimental e negou provimento à remessa oficial.
