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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031113-09.2007.4.01.3800

Prescrição quinquenal. Ocorrência. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Data do fato lesivo. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031113-09.2007.4.01.3800

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL. DATA DO FATO LESIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em 5 (cinco) anos todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, a contar da data do ato ou fato que causou a lesão ao direito. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. No presente caso, os autores visam o cancelamento de rescisão contratual operada em 1990 e, na sequencia, a mudança de regime jurídico, do vínculo Celetista para o Regime Jurídico Único, conforme art. 19 do ADCT da CF/88. 3. Tratando-se de ação que se fundamenta na ocorrência de lesão a direito, pela não alteração de regime jurídico, deve ser reconhecida a prescrição do direito, buscado em ação ajuizada apenas em 09/10/2007. 4. O Tribunal Regional Federal da primeira região, no julgamento da AC n. 2002.01.00.041758-8, reconheceu a existência de vínculo empregatício, no caso, até dezembro de 1990, entendendo da impossibilidade de transposição dos autores para o Regime Jurídico Único naquela ação. 5. O insucesso da ação anterior não se qualifica como lesão ao direito subjetivo, que constituiria, na visão dos autores, novo marco inicial da fluência do prazo prescricional. Esta surge desde o momento em que se mostrou possível ao detentor do direito o conhecimento sobre sua violação, sendo-lhe possível ingressar na via judicial para restauração do direito violado. 6. Verificada a inércia da parte, pelo transcurso do prazo estabelecido, ou pelo manejo de instrumentos processuais impróprios, como na hipótese, não mais se mostra possível exigi-lo. O contrário implicaria a perpetuação das pendências sociais, gerando instabilidade permanente, pela possibilidade de invocação a qualquer tempo de direitos materiais violados. 7. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.