Aposentadoria por invalidez/auxílio-doença. Trabalhador rural. Questão de mérito de direito e de fato. Apelação provida. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 12/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048787-55.2014.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR RURAL. QUESTÃO DE MÉRITO DE DIREITO E DE FATO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. A realização de complementação da perícia médica e a produção de prova testemunhal são imprescindíveis para se comprovar a deficiência física e/ou incapacidade da parte autora e o efetivo exercício de trabalhador rural, inviabilizando o julgamento da lide a falta dessas provas. 2. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida após regular instrução do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
