Benefício previdenciário/assistencial. Questão de mérito de direito e de fato. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Apelação provida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 12/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044594-31.2013.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO/ASSISTENCIAL. QUESTÃO DE MÉRITO DE DIREITO E DE FATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. O julgamento antecipado da lide somente será possível quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de se produzir prova em audiência. 2. A realização do estudo social é imprescindível para o julgamento da causa, devendo o Magistrado determinar a sua realização, até mesmo de ofício, pois somente com as informações constantes das provas técnicas é que ele terá condições de aferir eventual hipossuficiência financeira do núcleo familiar da parte autora, a qual é condição essencial para o deferimento do benefício pretendido. 3. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida após regular instrução do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
