JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0080050-76.2012.4.01.9199

Benefício previdenciário e/ou assistencial. Agravo retido não conhecido. Deferimento na via administrativa após o ajuizamento da ação. Reconhecimento do pedido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
23/10/2014
Data de publicação
12/03/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0080050-76.2012.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E/OU ASSISTENCIAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. DEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 269, II, DO CPC. DIFERENÇAS DEVIDAS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. 1. Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal nas razões ou na resposta da apelação (CPC, art. 523, § 1º). 2. A concessão administrativa do benefício previdenciário após o ajuizamento da ação importa em reconhecimento tácito da procedência do pedido autoral, na forma do art. 269 do CPC, sendo devidas à parte autora as parcelas pretéritas. 3. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Havendo o reconhecimento do pedido pelo réu no curso da ação, é devida a sua condenação nos ônus de sucumbência, por ter sido ele quem deu causa à propositura da demanda. 5. A verba honorária é devida em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas (Súmula 111/STJ), em conformidade com o artigo 20, § 4o, do CPC, e a jurisprudência desta Corte, vedada a reformatio in pejus. 6. Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§ 3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. Em se tratando de causas ajuizadas perante a Justiça Federal, o INSS está isento de custas por força do art. 4º, inc. I, da Lei 9.289/96, abrangendo, inclusive, as despesas com oficial de justiça. 7. Agravo retido não conhecido. Apelação parcialmente provida.

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  • não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento à apelação.