Magistrado temporário da justiça eleitoral. Aposentadoria compulsória custeada pelo tesouro nacional. Exercício das atividades na vigência da lei 9.528/1997
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 12/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010703-74.2010.4.01.4300
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. MAGISTRADO TEMPORÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA CUSTEADA PELO TESOURO NACIONAL. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO REVOGADO. SENTENÇA MANTIDA (8) 1. Os magistrados classistas temporários da Justiça do Trabalho e os magistrados temporários da Justiça Eleitoral (membros escolhidos dentre advogados) serão aposentados de acordo com as normas estabelecidas pela legislação previdenciária a que estavam submetidos antes da investidura na magistratura, mantida a referida vinculação previdenciária durante o exercício do mandato (Lei 9.528/1997). 2. Somente aos magistrados temporários que preencheram os requisitos necessários à obtenção de aposentadoria custeada pelo Tesouro Nacional até o dia imediatamente anterior à publicação da Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1996, fazem jus à aposentadoria 'especial'. Não é o caso dos autos. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
