JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0015817-90.2001.4.01.3400

Servidor público. Ineficácia de 'rescisão contratual' e reconhecimento de relação de emprego com a união federal pela justiça do trabalho

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2014
Data de publicação
12/03/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0015817-90.2001.4.01.3400

Ementa

EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEFICÁCIA DE 'RESCISÃO CONTRATUAL' E RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM A UNIÃO FEDERAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS NÃO PAGAS A PARTIR DA TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA (8) 1. Reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado a ineficácia da 'rescisão contratual' efetuada e a existência de relação de emprego da parte autora com a União, e tendo direito à estabilidade, bem como a conversão do regime celetista para o estatutário, faz jus a parte autora às parcelas retidas no período compreendido entre a transposição e sua nomeação para novo cargo, em razão da extinção do anteriormente ocupado (01.12.1995). A reintegração decorre da ilegalidade do ato de demissão, implicando na sua anulação e conseqüente pagamento de todos os reflexos financeiros decorrentes. 2. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Remessa oficial parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.