Servidor público. Ineficácia de 'rescisão contratual' e reconhecimento de relação de emprego com a união federal pela justiça do trabalho
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 12/03/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0015817-90.2001.4.01.3400
Ementa
EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEFICÁCIA DE 'RESCISÃO CONTRATUAL' E RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM A UNIÃO FEDERAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS NÃO PAGAS A PARTIR DA TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA (8) 1. Reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado a ineficácia da 'rescisão contratual' efetuada e a existência de relação de emprego da parte autora com a União, e tendo direito à estabilidade, bem como a conversão do regime celetista para o estatutário, faz jus a parte autora às parcelas retidas no período compreendido entre a transposição e sua nomeação para novo cargo, em razão da extinção do anteriormente ocupado (01.12.1995). A reintegração decorre da ilegalidade do ato de demissão, implicando na sua anulação e conseqüente pagamento de todos os reflexos financeiros decorrentes. 2. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
