Servidor público. Função gratificada. Manutenção do pagamento após exoneração. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Inexistência de direito adquirido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 17/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003251-93.2003.4.01.3900
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO GRATIFICADA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO APÓS EXONERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA (8) 1. O STF firmou orientação jurisprudencial no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, que pode ser alterado no interesse da Administração. 2. A função comissionada é de livre nomeação e exoneração pela Administração, não gerando direito adquirido à permanência da percepção de sua correspondente gratificação ou valor equivalente, após a exoneração, salvo incorporações nos períodos em que devidos. 3. Incabível a aplicação analógica de construção jurisprudencial firmada perante a Justiça do Trabalho ao caso por ser tratar de relação jurídica diversa da do servidor público efetivo com a Administração Pública Federal. 4. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
