JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003251-93.2003.4.01.3900

Servidor público. Função gratificada. Manutenção do pagamento após exoneração. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Inexistência de direito adquirido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
23/10/2014
Data de publicação
17/03/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003251-93.2003.4.01.3900

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO GRATIFICADA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO APÓS EXONERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA (8) 1. O STF firmou orientação jurisprudencial no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, que pode ser alterado no interesse da Administração. 2. A função comissionada é de livre nomeação e exoneração pela Administração, não gerando direito adquirido à permanência da percepção de sua correspondente gratificação ou valor equivalente, após a exoneração, salvo incorporações nos períodos em que devidos. 3. Incabível a aplicação analógica de construção jurisprudencial firmada perante a Justiça do Trabalho ao caso por ser tratar de relação jurídica diversa da do servidor público efetivo com a Administração Pública Federal. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.