Servidor público civil. Pagamento do percentual de 28,86%. Prescrição. Ocorrência. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 17/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004875-19.2013.4.01.3807
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com efeito vinculante (RESP 990.284/RS), a MP 1.704, de 30.06.1998, que estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%, importou em renúncia tácita à prescrição. 2. Se ajuizada ação ordinária até 30.06.2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; se proposta após 30.06.2003, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio que antecede à propositura da ação, nos termos do enunciado da Súmula 85 do STJ, e, se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título do reajuste de 28,86%, por força da limitação promovida pela Medida Provisória 2.131/2000. 3. Entretanto, se a parte autora não aderiu ao parcelamento e demorou mais de 5 (cinco) anos, a partir de 30/6/2003, para postular judicialmente sua pretensão, deixando fluir o lustro prescricional, há de se reconhecer que o reajuste pleiteado está integralmente atingido pela prescrição do fundo de direito. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
