Revisão de benefício. Buraco negro. Art. 144 da lei 8.213/1991. Revisão administrativa. Ausência de impugnação específica. Ônus da prova
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 17/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011531-24.2006.4.01.3811
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. BURACO NEGRO. ART. 144 DA LEI 8.213/1991. REVISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA (8). 1. "Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei" (Lei 8.213/91). 2. In casu, a aposentadoria da parte autora foi revista administrativamente, conforme comprova o REVSIT - Situação de Revisão do Benefício não impugnado pela parte autora. 3. Aplicável o princípio da legalidade, no sentido de haver uma presunção de que a Administração Previdenciária agiu em conformidade com a Lei e aplicou, adequadamente, o disposto no Art. 144 da Lei 8.213/91, principalmente quando, no caso, não há nem mesmo alegação contrária da parte autora que se restringe em alegar, genericamente, o direito a tal revisão. 4. Extinto o processo, no ponto, por ausência de interesse de agir e improcedentes os demais pedidos, conforme sentença não impugnada pela parte interessada, a parte autora deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor dado à causa, suspensa a execução nos termos da Lei 1.060/51. 5. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
