JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011531-24.2006.4.01.3811

Revisão de benefício. Buraco negro. Art. 144 da lei 8.213/1991. Revisão administrativa. Ausência de impugnação específica. Ônus da prova

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/03/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011531-24.2006.4.01.3811

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. BURACO NEGRO. ART. 144 DA LEI 8.213/1991. REVISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA (8). 1. "Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei" (Lei 8.213/91). 2. In casu, a aposentadoria da parte autora foi revista administrativamente, conforme comprova o REVSIT - Situação de Revisão do Benefício não impugnado pela parte autora. 3. Aplicável o princípio da legalidade, no sentido de haver uma presunção de que a Administração Previdenciária agiu em conformidade com a Lei e aplicou, adequadamente, o disposto no Art. 144 da Lei 8.213/91, principalmente quando, no caso, não há nem mesmo alegação contrária da parte autora que se restringe em alegar, genericamente, o direito a tal revisão. 4. Extinto o processo, no ponto, por ausência de interesse de agir e improcedentes os demais pedidos, conforme sentença não impugnada pela parte interessada, a parte autora deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor dado à causa, suspensa a execução nos termos da Lei 1.060/51. 5. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.