Aposentadoria por idade rural. Indeferimento. Ausência de prova material. Juízo de retratação
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008117-77.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. A Vice-Presidência desta Corte, em juízo de admissibilidade de Recurso Especial oposto pelo INSS, determinou o retorno dos autos a esta 2ª Turma para o fim previsto no art. 543-C, § 7º, II, do CPC, em face do julgado no REsp 1.133.863/RN, no que decidiu no tocante à valoração da prova material. 2. O presente feito se amolda integralmente ao comando do REsp 1.133.863/RN, consoante previsto na jurisprudência unânime desta Corte. As provas foram devidamente valoradas, concluindo-se, no caso concreto, que a parte autora não comprovou tempo de atividade rural suficiente para justificar a concessão do benefício. 3. Examinando-se em juízo de retratação, ratifica-se na íntegra o acórdão guerreado que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inaugural.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- manteve o acórdão impugnado
- ratificando seu resultado.
