JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007058-28.2006.4.01.3800

Ferroviários aposentados e pensionistas. Auxílio/tíquete alimentação acordo coletivo firmado entre a rffsa e o sindicato da categoria

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
03/09/2014
Data de publicação
22/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007058-28.2006.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A RFFSA E O SINDICATO DA CATEGORIA. ISONOMIA COM FERROVIÁRIOS DA ATIVA BENEFICIADOS POR CLÁUSULA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO REFERIDO ACORDO - SÚMULA 339 DO STF. 1. A parte autora apela de sentença que julgou improcedente a pretensão aposta na exordial, repisando os mesmos termos e fundamentos do pedido primário. 2. As vantagens de caráter pessoal não são passíveis de extensão a toda a categoria, a título de isonomia, como se fossem inerentes aos ocupantes do mesmo cargo ou função. 3. A inclusão do valor do tíquete/auxílio alimentação na folha de pagamento de empregados refere-se à cláusula de acordo coletivo com destinação específica aos empregados da ativa. 4. "(...) o direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria" (STF/AI-AgR 586615/PR, Relator (a) Min. Eros Grau, julgamento 08/08/2006, Segunda Turma, Publicação DJ 01-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02245-11 PP-02323). 5. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (STF, Súmula 339). 6. Honorários de sucumbência, fixados com observância do disposto no art. 20, § 3º, do CPC c/c art. 12 da Lei n. 1.060/50, que se mantém por seus próprios fundamentos. 7. Apelação dos autores desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.