Ferroviários aposentados e pensionistas. Reajuste de 26,06%. Acordo coletivo firmado entre a rffsa e o sindicato da categoria
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000374-69.2005.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. REAJUSTE DE 26,06%. ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A RFFSA E O SINDICATO DA CATEGORIA. ISONOMIA COM FERROVIÁRIOS DA ATIVA BENEFICIADOS POR CLÁUSULA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO REFERIDO ACORDO - SÚMULA 339 DO STF. 1. A parte autora apela de sentença que julgou improcedente a pretensão aposta na exordial, repisando os mesmos termos e fundamentos do pedido primário. 2. As vantagens de caráter pessoal não são passíveis de extensão a toda a categoria, a título de isonomia, como se fossem inerentes aos ocupantes do mesmo cargo ou função. 3. O reajuste de 26,06% refere-se à cláusula de acordo coletivo com destinação específica aos empregados da ativa. 4. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (STF, Súmula 339). 5. Honorários de sucumbência, fixados com observância do disposto no art. 20, § 3º, do CPC c/c com art. 12 da Lei n. 1.060/50, que se mantém por seus próprios fundamentos. 6. Apelação dos autores desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
