Tráfico ilícito transnacional de entorpecentes. Causa especial de diminuição da pena (art. 33, § 4º - Lei 11.343/2006). Transnacionalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002659-91.2007.4.01.3000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º - LEI 11.343/2006). TRANSNACIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. 1. Demonstradas a autoria e a materialidade do tráfico transnacional ilícito de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, ainda que com ajuste na dosimetria. 2. Satisfeitas as condições do § 4º do art. 33, faz o condenado jus à redução, mas não no percentual máximo de 2/3, pois a lei manda modular o benefício de 1/6 a 2/3. Na hipótese, considerando a quantidade da droga apreendida (15.740 gramas), não levada em conta na primeira fase da dosimetria, é razoável manter o redutor de 1/6 aplicado pela sentença. 3. Na presença de apenas uma das hipóteses de aumento do art. 40 da Lei 11.343/2006 (transnacionalidade - art. 40,I), não se justifica o incremento de ½ operado pela sentença, que deve ser reduzido para o mínimo de 1/6. Os autos não contêm material informativo que justifique a condenação pelo art. 35 da Lei 11.343/2006 (pretensão do MPF). 4. Não comprovação da propriedade da coisa apreendida, e existindo dúvida quanto ao direito do apelante ao bem pretendido (art. 120 - CPP), inviável se afigura o deferimento do pedido de restituição. 5. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. Apelação do réu parcialmente provida.
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- à unanimidade.
