Contrabando de cigarros. Dosimetria ajustada. Valoração negativa da personalidade. Conduta reiterada. Inexistência de condenação definitiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001016-30.2009.4.01.3000
Ementa
PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. DOSIMETRIA AJUSTADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDUTA REITERADA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. 1. Não existe ilegalidade na valoração negativa da personalidade, considerando a contumácia do agente na prática de delitos, caracterizando sua conduta como "voltada à prática de crimes", quando houver a prova da existência de condenação transitada em julgado por fato anterior. No caso, não há prova da existência de outras condenações do acusado, o que inviabiliza a valoração negativa da sua personalidade. Precedentes: STJ - HC 227.649/RJ; STJ - HC 219.929/CE. 2. O Superior Tribunal de Justiça "tem entendimento no sentido de que, em respeito ao princípio da presunção de não-culpabilidade, constitucionalmente garantido, não podem ser considerados, para caracterização de maus antecedentes ou de reincidência, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação de trânsito em julgado." (HC 131.258/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, unânime, DJe de 09/11/2009). 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma deu provimento à apelação
- à unanimidade.
