JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0006151-66.2009.4.01.3600

Tráfico ilícito transnacional de entorpecentes. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Causa especial de diminuição da pena

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
08/09/2014
Data de publicação
22/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0006151-66.2009.4.01.3600

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. 1. Presentes os indícios da transnacionalidade do tráfico de drogas, em face da natureza e da procedência da substância apreendida, e das circunstâncias do fato, firma-se a competência da justiça federal (arts. 40, I e 70 - Lei 11.343/2006 e art. 109, V - CF). Demonstradas a autoria e a materialidade do tráfico transnacional ilícito de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, mesmo que com ajuste na dosimetria da pena. 2. A presença das quatro condicionantes do § 4º do art. 33 - ser primário, portar bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa - não confere ao agente o direito subjetivo à redução máxima de 2/3, considerando-se que a lei estabelece uma modulação de 1/6 a 2/3. 3. Entretanto, como a sentença aplicou a redução em apenas ¼, sem dar nenhuma justificativa para a limitação, a aplicação da fração máxima de 2/3 é medida que se impõe, tendo em vista que o réu é primário e portador de bons antecedentes, não havendo provas de que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa. 4. Apelação parcialmente provida.

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