Tráfico ilícito transnacional de entorpecentes. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Causa especial de diminuição da pena
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0006151-66.2009.4.01.3600
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. 1. Presentes os indícios da transnacionalidade do tráfico de drogas, em face da natureza e da procedência da substância apreendida, e das circunstâncias do fato, firma-se a competência da justiça federal (arts. 40, I e 70 - Lei 11.343/2006 e art. 109, V - CF). Demonstradas a autoria e a materialidade do tráfico transnacional ilícito de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, mesmo que com ajuste na dosimetria da pena. 2. A presença das quatro condicionantes do § 4º do art. 33 - ser primário, portar bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa - não confere ao agente o direito subjetivo à redução máxima de 2/3, considerando-se que a lei estabelece uma modulação de 1/6 a 2/3. 3. Entretanto, como a sentença aplicou a redução em apenas ¼, sem dar nenhuma justificativa para a limitação, a aplicação da fração máxima de 2/3 é medida que se impõe, tendo em vista que o réu é primário e portador de bons antecedentes, não havendo provas de que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa. 4. Apelação parcialmente provida.
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- à unanimidade.
