Princípio da livre apreciação da prova. Dosimetria da pena devidamente ajustada ao caso. Desprovimento da apelação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002490-13.2008.4.01.3601
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE AJUSTADA AO CASO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Na sistemática processual penal, vige o princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado (arts. 157, 182 e 184 - CPP), em função do qual a ele cabe avaliar a necessidade da sua produção, de maneira a possibilitar a formação de seu convencimento e o julgamento da causa, facultando-se-lhe o indeferimento de prova irrelevante ao esclarecimento da verdade. 2. Em respeito ao princípio da presunção de não-culpabilidade, constitucionalmente garantido, não podem ser considerados, para caracterização de maus antecedentes ou de reincidência, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação de trânsito em julgado. Precedentes. 3. Apelação desprovida.
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