SFH. Indenização securitária. Invalidez permanente. Inexistência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004123-07.2009.4.01.3801
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. 1. Os mutuários firmaram contrato de mútuo para aquisição de imóvel residencial com a CEF, em 10/01/1989, no qual consta adesão a seguro habitacional com finalidade de garantir o adimplemento do contrato em caso de sinistro e/ou invalidez permanente, resultante de acidente ou doenças verificadas na vigência desse contrato. 2. A perícia realizada nos autos esclarece que não há invalidez do mutuário "por doença neoplásica, no momento". 3. Não é devida cobertura securitária, prevalecendo a exclusão expressamente prevista no contrato. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade negou provimento à apelação.
