JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004123-07.2009.4.01.3801

SFH. Indenização securitária. Invalidez permanente. Inexistência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
17/09/2014
Data de publicação
23/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004123-07.2009.4.01.3801

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. 1. Os mutuários firmaram contrato de mútuo para aquisição de imóvel residencial com a CEF, em 10/01/1989, no qual consta adesão a seguro habitacional com finalidade de garantir o adimplemento do contrato em caso de sinistro e/ou invalidez permanente, resultante de acidente ou doenças verificadas na vigência desse contrato. 2. A perícia realizada nos autos esclarece que não há invalidez do mutuário "por doença neoplásica, no momento". 3. Não é devida cobertura securitária, prevalecendo a exclusão expressamente prevista no contrato. 4. Apelação a que se nega provimento.

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