JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0003827-65.2007.4.01.3700

Contratação temporária. Lei n. 8.745/1993. Vedação de nova contratação pelo prazo de 24 meses. Distintas instituições de ensino superor. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
17/09/2014
Data de publicação
23/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0003827-65.2007.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI N. 8.745/1993. VEDAÇÃO DE NOVA CONTRATAÇÃO PELO PRAZO DE 24 MESES. DISTINTAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPEROR. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante o art. 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, é vedada contratação temporária do mesmo servidor antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de contrato anterior. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a mencionada vedação não tem aplicação quando se tratar de nova contratação para prestação de serviço em outra instituição pública. 3. A contratação do impetrante, aprovado em processo seletivo promovido pelo Centro Federal de Ensino Tecnológico do Maranhão para o cargo de professor substituto, não encontra óbice no supracitado dispositivo legal, tendo em vista que anterior contrato para o cargo de igual denominação foi firmado com instituição de ensino diversa, Universidade Federal do Maranhão. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.