Fornecimento de energia elétrica. Suposta fraude. Perícia unilateral. Alegada violação do medidor. Corte. Processo administrativo. Falta de comprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002669-33.2007.4.01.4101
Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA FRAUDE. PERÍCIA UNILATERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO MEDIDOR. CORTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de remessa oficial de sentença, fls. 67-70, em que foi deferida a segurança, "ratificando a determinação contida na tutela de urgência, no sentido de que o impetrado restabeleça o serviço de fornecimento de energia elétrica à impetrante". 2. O Juiz considerou que: a) "a impetrada é prestadora de serviço público, sendo, portanto, parte legítima para responder ao presente writ"; b) "a Impetrante locou o imóvel localizado na Av. Marechal Rondon, nº 310, esquina com Travessa da Discórdia (cobertura), Centro, em Ji-Paraná, em 25 de dezembro de 2006 (fls. 10-14), encontrando-se, desde então, as faturas relativas à prestação de serviço de energia elétrica pagas (fl. 15)"; c) "não pode a Impetrante arcar com as conseqüências do não pagamento da prestação do serviço público, sem ter, em qualquer momento, contribuído para o inadimplemento, ao revés, atualmente vem cumprindo pontualmente com o pagamento das faturas"; d) "releva notar a circunstância de o imóvel ser objeto de locação reforça ainda mais este entendimento, levando em conta a possibilidade de a empresa concessionária voltar-se judicialmente contra o proprietário com vistas à cobrança das faturas não pagas, podendo, inclusive, representá-lo criminalmente, se constatada a sua autoria quanto à adulteração do medidor de energia". 3. Há entendimento do STJ no sentido de que, "contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera indevido" (RESP 200900952460, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJE de 03/02/2011). 4. No presente caso, os elementos constantes dos autos demonstram, de plano, ilegalidade do ato combatido. 5. Remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
