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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002024-36.2006.4.01.4200

IBAMA. Existência de débito. Negativa de expedição de documento de origem florestal (dof). Meio coercitivo. Inadmissiblidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
17/09/2014
Data de publicação
23/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002024-36.2006.4.01.4200

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF). MEIO COERCITIVO. INADMISSIBLIDADE. 1. Ao requerer a expedição de Documento de Origem Florestal (DOF) junto ao IBAMA, o impetrante foi informado, por meio do Ofício/ESREG-Rorainópolis n. 003/2005 (fls. 24-25), de que não lhe seria prestado qualquer serviço em razão de débitos com a Autarquia Federal, conforme dispõe o art. 41 da IN 08/2003. 2. O ato apontado como ilegal, negativa de prestação de serviços, foi praticado pelo IBAMA, razão pela qual possui legitimidade para figurar no polo passivo da causa, de acordo com o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inadmissível restrição a atividade econômica como meio coercitivo de cobrança de dívida, devendo a Autarquia Federal utilizar-se de meios legais para recebimento de seus créditos. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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