IBAMA. Existência de débito. Negativa de expedição de documento de origem florestal (dof). Meio coercitivo. Inadmissiblidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002024-36.2006.4.01.4200
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF). MEIO COERCITIVO. INADMISSIBLIDADE. 1. Ao requerer a expedição de Documento de Origem Florestal (DOF) junto ao IBAMA, o impetrante foi informado, por meio do Ofício/ESREG-Rorainópolis n. 003/2005 (fls. 24-25), de que não lhe seria prestado qualquer serviço em razão de débitos com a Autarquia Federal, conforme dispõe o art. 41 da IN 08/2003. 2. O ato apontado como ilegal, negativa de prestação de serviços, foi praticado pelo IBAMA, razão pela qual possui legitimidade para figurar no polo passivo da causa, de acordo com o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inadmissível restrição a atividade econômica como meio coercitivo de cobrança de dívida, devendo a Autarquia Federal utilizar-se de meios legais para recebimento de seus créditos. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
