JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000885-62.2004.4.01.3701

SFH. Redução de rendimentos. Pretensão de reduzir o valor de prestação na mesma proporção. Juros de mora. Prestações vencidas. Incorporação ao saldo devedor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
17/09/2014
Data de publicação
23/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000885-62.2004.4.01.3701

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SFH. REDUÇÃO DE RENDIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUZIR O VALOR DE PRESTAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO. JUROS DE MORA. PRESTAÇÕES VENCIDAS. INCORPORAÇÃO AO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os casos de redução da renda em razão de mudança ou perda de emprego, alteração de categoria profissional ou na composição da renda familiar, ou outra causa, devem ser comunicados ao agente financeiro para possibilitar a renegociação da dívida para revisão do valor do encargo mensal. Na ausência de renegociação, deve ser mantido o critério de reajuste na forma do contrato. 2. Também não há que se falar em exclusão dos valores cobrados a título de juros de mora, vez que foi o inadimplemento das prestações do contrato de financiamento imobiliário que permitiu fossem os mesmo cobrados pela instituição bancária, uma vez previstos no contrato livremente pactuado entre autora e ré. 3. À míngua de previsão legal ou contratual que assegure à mutuária a incorporar ao saldo devedor prestações em atraso, tal incorporação somente pode ser realizado mediante anuência do agente financeiro, em caso de renegociação da dívida. 4. Apelação da autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.