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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0026710-67.2006.4.01.3400

Registro de produtos no ministério da agricultura, pecuária e do abastecimento - Mapa. Suspensão. Processo em trâmite em juízo diverso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/09/2014
Data de publicação
03/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0026710-67.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE PRODUTOS NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO - MAPA. SUSPENSÃO. PROCESSO EM TRÂMITE EM JUÍZO DIVERSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. I - Objetivando a impetrante a suspensão de registros de produtos agroquímicos até decisão final a ser proferida nos autos de processo judicial que tramita em juízo diverso, e tendo esta sido prolatada no curso da ação mandamental, não mais lhe remanesce interesse de agir, razão pela qual deve ser o processo extinto sem resolução de mérito (art. 267, VI, do Código de Processo Civil). II - Consubstanciado o interesse de agir no binômio necessidade-adequação, a extinção do processo sem resolução de mérito por superveniente perda de objeto (desnecessidade do provimento jurisdicional) se sobrepõe àquela declarada por inadequação da via eleita (fundamento adotado no juízo de origem), devendo ser mantida a sentença recorrida (extinção do processo sem resolução de mérito) por fundamento diverso. III - Sentença mantida por fundamento diverso, prejudicado o recurso de apelação interposto pela impetrante.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • manteve a sentença recorrida por fundamento diverso e julgou prejudicado o recurso de apelação.