Registro de produtos no ministério da agricultura, pecuária e do abastecimento - Mapa. Suspensão. Processo em trâmite em juízo diverso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0026710-67.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE PRODUTOS NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO - MAPA. SUSPENSÃO. PROCESSO EM TRÂMITE EM JUÍZO DIVERSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. I - Objetivando a impetrante a suspensão de registros de produtos agroquímicos até decisão final a ser proferida nos autos de processo judicial que tramita em juízo diverso, e tendo esta sido prolatada no curso da ação mandamental, não mais lhe remanesce interesse de agir, razão pela qual deve ser o processo extinto sem resolução de mérito (art. 267, VI, do Código de Processo Civil). II - Consubstanciado o interesse de agir no binômio necessidade-adequação, a extinção do processo sem resolução de mérito por superveniente perda de objeto (desnecessidade do provimento jurisdicional) se sobrepõe àquela declarada por inadequação da via eleita (fundamento adotado no juízo de origem), devendo ser mantida a sentença recorrida (extinção do processo sem resolução de mérito) por fundamento diverso. III - Sentença mantida por fundamento diverso, prejudicado o recurso de apelação interposto pela impetrante.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- manteve a sentença recorrida por fundamento diverso e julgou prejudicado o recurso de apelação.
