JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013414-68.2008.4.01.3800

Ação ordinária. Retratação em ação penal privada. Divulgação em boletim informativo da ufmg. Publicação na rede mundial de computadores. Prejuízo. Exclusão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/09/2014
Data de publicação
03/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013414-68.2008.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. RETRATAÇÃO EM AÇÃO PENAL PRIVADA. DIVULGAÇÃO EM BOLETIM INFORMATIVO DA UFMG. PUBLICAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. PREJUÍZO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Apesar de não ter sido parte em ação penal privada que tramitou na Justiça Estadual e que foi extinta pela retratação do réu (art. 143 do Código Penal), possui a Universidade Federal de Minas Gerais, por ser responsável por veicular seus boletins internos na rede mundial de computadores, legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual de ação ordinária proposta objetivando excluir da "internet" conteúdo de Boletim Informativo publicado com o conteúdo de sentença extintiva da punibilidade pela retratação do agente proferida na instância criminal e que vem causando prejuízos ao então querelado. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. II - Não pretendendo o autor/apelado a revisão do quanto decidido em ação penal privada que tramitou no Juízo Estadual, mas sim pronunciamento judicial para que seja excluída da rede mundial de computadores informação referente à sentença criminal extintiva da punibilidade crime contra a honra constante de boletim interno elaborado pela UFMG, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. III - Renovando-se continuamente lesão ao autor/apelado pela publicação rede mundial de computadores de boletim interno da UFMG e de cujo teor constam os termos de sentença extintiva da punibilidade de crime contra a honra imputado ao autor/apelado, vez que disponível a quem quer que seja e sem limitação temporal mediante simples inserção de seu nome em sítio de buscas, não há que se falar em incidência de prazo prescricional. IV - A extinção da punibilidade na hipótese prevista no art. 143 do Código Penal (retratação nos crimes de calúnia e difamação) restou concretizada, na hipótese dos autos, pela retratação cabal do autor/apelado da ofensa à honra da querelante, professora da UFMG, e pela sua disponibilização nos meios de comunicação internos da instituição pública de ensino superior, não sendo necessário que se perpetue no tempo pela divulgação do expediente interno na rede mundial de computadores, fazendo com que o então querelado sofra eternamente os seus efeitos, ocasionando situação paradoxal e incompatível com o objetivo do legislador penal. V - Recurso de apelação interposto pela UFMG e remessa oficial aos quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
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  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.