TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007034-98.2000.4.01.3803
Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Necessidade de intimação prévia do exequente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007034-98.2000.4.01.3803
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXEQUENTE. I - No curso do processo de execução fundado em título executivo extrajudicial, "É necessária a intimação pessoal do autor da ação de execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente." (STJ - AgRg no Ag 1340932/MG). II - Sentença anulada e remessa dos autos à origem para intimação da parte exequente a respeito do prosseguimento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou a sentença e determinou a remessa dos autos à origem a fim de que se proceda à intimação da parte exequente para manifestar-se a respeito das providências atinentes ao prosseguimento da execução.
