TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003237-75.2009.4.01.3811
Embargos do devedor. Anulação da sentença extintiva do feito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003237-75.2009.4.01.3811
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. I - Desconstituída a sentença que extinguiu o feito executório e determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução, a consequência lógica é a anulação da sentença que extinguiu os embargos do devedor amparada na falta de interesse processual proveniente da extinção da execução. II - Sentença anulada de ofício. Prejudicado o exame do recurso de apelação da CEF. Retorno dos autos a origem para regular prosseguimento do feito.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou
- de ofício
- a sentença de fl. 130
- julgou prejudicado o exame da apelação de fls. 133/139 e determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.
