Ação de prestação de contas. Apresentação das contas posteriormente à interposição da apelação. Ato incompatível como interesse de recorrer
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001089-22.2012.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTAÇÃO DAS CONTAS POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COMO INTERESSE DE RECORRER. I - Preliminar de deserção afastada, pois apresentadas as custas complementares do recurso de apelação no prazo de 05 dias fixado pelo juiz. II - Na primeira fase do rito especial de prestação de contas previsto nos arts. 914 e segs. do CPC, não se discute a correção dessas contas, mas somente se elas foram devidamente prestadas. Assim, cumprida a obrigação de prestação de contas, se abrirá a próxima fase, prevista no § 1º do art. 915, em que o autor será intimado para se manifestar sobre elas e "...havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença". III - Uma vez prestadas as contas, a apelante praticou ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 503 do CPC, pois se trata de cumprimento espontâneo do comando sentencial, ou seja, de aceitação dos termos da sentença. Precedentes. IV - Recurso de apelação não conhecido.
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