Execução fiscal. Csl. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Agravo de instrumento. Prescrição quinquenal (art. 174/ctn). Inocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0067309-58.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CSL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 174/CTN). INOCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação (CSL), a entrega da declaração pelo contribuinte constitui definitivamente o crédito nos termos da Súmula 436/STJ: "A entrega da declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco". 2. Execução fiscal ajuizada dentro do prazo prescricional, a demora na citação é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário. O despacho deferitório da citação fez retroagir os efeitos interruptivos da prescrição à data do ajuizamento. 3. Agravo de instrumento da exeqüente/União provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento da exeqüente/União.
