JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0067309-58.2009.4.01.0000

Execução fiscal. Csl. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Agravo de instrumento. Prescrição quinquenal (art. 174/ctn). Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/09/2014
Data de publicação
03/10/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0067309-58.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CSL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 174/CTN). INOCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação (CSL), a entrega da declaração pelo contribuinte constitui definitivamente o crédito nos termos da Súmula 436/STJ: "A entrega da declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco". 2. Execução fiscal ajuizada dentro do prazo prescricional, a demora na citação é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário. O despacho deferitório da citação fez retroagir os efeitos interruptivos da prescrição à data do ajuizamento. 3. Agravo de instrumento da exeqüente/União provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento da exeqüente/União.