JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000768-21.2006.4.01.3307

Execução fiscal. Embargos declaratórios. Juízo de retratação. Remissão. Valor do débito considerado por sujeito passivo. Prescrição quinquenal (art. 174/ctn)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/09/2014
Data de publicação
03/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000768-21.2006.4.01.3307

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REMISSÃO. VALOR DO DÉBITO CONSIDERADO POR SUJEITO PASSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 174/CTN). INOCORRÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. O acórdão da Turma está divergente da jurisprudência firmada no STJ (REsp "repetitivo" nº 1.208.935-AM). O valor da dívida, para fins de remissão, deve ser considerado por sujeito passivo e não de forma isolada. 2. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação o termo inicial do prazo prescricional é o vencimento ou a entrega da declaração, o que ocorrer por último. Nesse sentido, REsp 1.127.224-SP, r. Ministro Castro Meira, 2ª Turma/STJ: 3. Proposta a execução dentro do prazo prescricional, o processo ficou paralisado na secretaria do juízo estadual entre dez/1998 a out/2006 sem o devido cumprimento do despacho deferitório de citação. Demora decorrente do mecanismo da justiça (Súmula 106/STJ). 4. Embargos declaratórios da União/exeqüente providos com efeito infringente para dar provimento à sua apelação.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • em juízo de retratação
  • deu provimento aos embargos declaratórios da União/exeqüente com efeito infringente para prover sua apelação.