JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026465-90.2014.4.01.0000

Execução fiscal - Tempestividade apelação - Protocolo postal - Resolução PRESI/TRF1 600-012/2007

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/09/2014
Data de publicação
03/10/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0026465-90.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - TEMPESTIVIDADE APELAÇÃO - PROTOCOLO POSTAL - RESOLUÇÃO PRESI/TRF1 600-012/2007 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA REJEITADOS (SALVO POR INTEMPESTIVIDADE), INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL: JURISPRUDÊNCIA STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O TRF1 admite a interposição de recursos pela via postal, devendo ser considerada como data do protocolo o carimbo de postagem dos Correios, consoante autoriza a Resolução Presi/TRF1 n.º 600-012/2007. 2. O STJ firmou entendimento no sentido de que a oposição dos declaratórios, à exceção daqueles intempestivos, interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. (REsp 200801550207, LUIZ FUX, T1, 20/04/2009). 3. Agravo de instrumento provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 23 de setembro de 2014., para publicação do acórdão.

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