JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0043722-31.2014.4.01.0000

Trancamento de ação penal. Atipicidade da conduta. Não aferível de plano. Denúncia. Requisitos do código de processo penal. Preenchimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
23/09/2014
Data de publicação
03/10/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0043722-31.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO AFERÍVEL DE PLANO. DENÚNCIA. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREENCHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admita somente se ficar comprovada de plano a atipicidade da conduta, a inocência do acusado, a presença de causa extintiva da punibilidade, ou a existência de outra situação comprovável sem a necessidade de dilação probatória. (Precedentes) 2. A denúncia que preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e está acompanhada de indícios de autoria e materialidade deve ser recebida. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.