JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0016383-80.2013.4.01.3800

Agência reguladora - Anp. Auto de infração. Conduta regularmente prevista nas normas legais disciplinadoras. Comercialização de glp sem autorização

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/09/2014
Data de publicação
15/10/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0016383-80.2013.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA REGULADORA - ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. CONDUTA REGULARMENTE PREVISTA NAS NORMAS LEGAIS DISCIPLINADORAS. COMERCIALIZAÇÃO DE GLP SEM AUTORIZAÇÃO. COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DEMONSTRADO. MULTA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Auto de infração lavrado pela Agência Reguladora pertinente (ANP) em função de a empresa haver comercializado Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (revenda) desprovido da necessária autorização, em violação à legislação de regência (inciso I, art. 3º, da Lei 9.847/99 e arts. 7º, caput, 8º, caput e incisos I e XV da Lei 9.478/97). 2. É fato incontroverso que a infração foi cometida, daí decorrendo que, inexistindo qualquer irregularidade relevante no auto infracional, deve ser aplicada a sanção correspondente. Destarte, estando a conduta violadora do direito (comercialização/revenda de GLP desprovida de autorização/credeciamento) tipificada na legislação de regência da matéria (art. 3º , I, da Lei 9.847/1999 e Portaria ANP 297, art. 13º ), não se mostram as alegações apresentadas suficientes a desconstituir o ato administrativo imposto. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.